MPF ajuíza ação para garantir acessibilidade na sede do Incra em João Pessoa

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal determine ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que apresente, em 90 dias, projeto de implementação de acessibilidade na Superintendência da autarquia federal em João Pessoa. Na ação, o MPF pede que o projeto de acessibilidade seja executado em, no máximo, um ano a contar do deferimento da liminar. Também pede que o Incra comprove a execução das obras apresentando laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica.

A informação é da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal na Paraíba justificando que o Crea constatou que os imóveis do Incra não apresentavam condições para que pessoas com deficiência os utilizassem de maneira autônoma, independente e segura, conforme recomenda Norma Brasileira Registrada de número 9050/2012, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. “A vistoria apontou que a Superintendência do Incra é composta por dois prédios, Bloco A e Bloco B. O Bloco A tem instalações térreas e dois andares, cujos banheiros não possuíam acessibilidade adequada para pessoas com deficiência, nem para pessoas idosas. As portas dos banheiros não tinham largura suficiente para permitir a passagem de cadeira de rodas, não possuíam barras de apoio, nem piso antiderrapante. Verificou-se também, por ocasião da vistoria, a inexistência de rampas, elevadores ou de algum tipo de plataforma elevatória para o acesso aos pavimentos superiores nesse bloco”, relata.

Conforme aquela assessoria, o MPF salienta que, desde 2001, o Incra sabe da necessidade estabelecida por lei de tornar seus prédios acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida “de modo que se está diante de uma protelação, documentalmente comprovada, de mais de uma década, se contar o prazo de 30 meses para adequação, a partir da publicação do Decreto nº 5.296/04, portanto, encerrado em 2 de junho de 2007”, argumenta o órgão ministerial. “Diante da alegação do Incra de falta de recursos financeiros, o Ministério Público Federal entende que a acessibilidade na sede da autarquia na Paraíba ‘não pode ficar indefinidamente à mercê de disponibilidade orçamentária e financeira, especialmente quando a limitação é alegada de modo genérico, sem comprovação nos autos’”, explica.

Fonte: Stúdio Rural / Programa Domingo Rural / Ascom /MPFPB

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