Aldeias indígenas paraibanas e MPF ajuízam pedido para imediata demarcação das terras Tabajara

Casa cheia com presença de indígenas das aldeias paraibanas Vitória, Gramame e Nova Conquista foi marcada na manhã da última quarta-feira(24) no auditório do Ministério Público Federal (MPF), em João Pessoa, objetivando ajuizar pedido de liminar para que a Justiça Federal (JF) determine à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que concluam imediatamente a demarcação das terras indígenas Tabajara, localizadas no litoral sul da Paraíba.

Conforme a assessoria do MPF/PB, a ação também requer( Clique e veja íntegra ) que seja determinado ao município de Conde (PB) que não mais autorize a instalação de empreendimentos imobiliários nas terras tradicionais reivindicadas pelo remanescente do povo Tabajara, explicando que o município se esquivou de cumprir a recomendação alegando que apenas poderia criar restrições após a conclusão da demarcação feita pelo órgão competente, a Funai, e que, se cumprisse as medidas recomendadas, acarretaria em restrições administrativas que impediriam o uso e gozo por parte dos atuais proprietários das terras dos Tabajara, o que geraria direitos a indenizações. “No momento da protocolização virtual da ação no sistema PJe, coube ao cacique Edinaldo dar o clique que enviou à Justiça Federal o pedido para que o território Tabajara volte para as mãos dos legítimos donos. Para o procurador da República José Godoy, a participação dos indígenas no momento da protocolização da ação judicial é o aspecto visível da longa luta de reparação histórica do povo Tabajara pela retomada do seu território”, explica aquela assessoria acrescentando que, para Godoy, o simbólico representa o entendimento de que o Ministério Público deve agir com o povo Tabajara, não para o povo Tabajara.

Liminarmente, o MPF requer à Justiça Federal que determine à União e à Funai as seguintes obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos no Decreto 1.775/93, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas:

  • Publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação no Diário Oficial da União (DOU), em 15 dias;
  • conclusão da demarcação física, em 30 dias;
  • conclusão das avaliações de benfeitorias existentes em todos os imóveis incidentes na Terra Indígena Tabajara, em 60 dias;
  • concessão da posse definitiva da área delimitada aos indígenas Tabajara, inclusive com a desintrusão (retirada) dos atuais posseiros da área, em seis meses;
  • multa diária de R$ 50 mil, caso haja descumprimento dos prazos acima, revertida em favor do grupo indígena Tabajara, valor a ser administrado pelo conselho tribal da comunidade indígena;
  • manutenção do atual grupo técnico (GT) designado pela Portaria 882/2015, responsável pela elaboração dos estudos de identificação e delimitação do território Tabajara, a cargo da Funai, e apresentação à Justiça de toda a documentação já produzida pelo GT, no prazo de 60 dias, e que seja determinado à Funai o prazo de 15 dias para sua publicação no DOU. O objetivo desse pedido é a necessidade de celeridade processual e preservação de todo o trabalho já produzido pelo GT;
  • publicação oficial dos resultados do GT, no prazo de 15 dias;
  • conclusão da demarcação no prazo de 345 dias, a partir da publicação oficial dos resultados do GT sob pena de multa diária em cada um dos casos, no valor de R$ 50 mil, a título de astreintes (multas diárias);
  • determinação ao município de Conde que não mais conceda licenças, alvarás de construção, certidão de habite-se de obras, autorização para ligação de água ou energia, licença ambiental prévia, de operação ou de instalação, para empreendimentos situados na área reivindicada pelos indígenas, bem como que sejam cassadas, em 30 dias, todas as permissões indevidamente concedidas na área reivindicada pelo povo Tabajara.

No pedido final, explica aquela assessoria, através de amplo documento, o MPF requer o deferimento da liminar conforme solicitado; a condenação da União e da Funai à demarcação física da Terra Indígena Tabajara, e a concluir o processo de demarcação, inclusive com a desintrusão dos atuais posseiros da área, em 415 dias, a partir do deferimento da medida liminar.

Além disso, continua, o órgão ministerial também pede condenação do município de Conde ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil, em caso de concessão de novas licenças, alvarás de construção, autorização para ligação de água ou energia, certidão de habite-se de obras, ou licença ambiental prévia, de operação ou de instalação, para empreendimentos situados na área reivindicada pelos indígenas, sem explícita concordância por parte dos caciques locais.

Fonte: Stúdio Rural / Programa Domingo Rural / MPF/PB

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