Garantia-Safra de abril está autorizado pelo MDA para mais de 80 mil agricultores familiares
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou na última sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SAF Nº 12, que determina o pagamento do Garantia-Safra às agricultoras e agricultores que aderiram ao benefício na safra 2021/2022.
A informação é da assessoria daquele ministério explicando que neste mês, receberão o pagamento agricultores da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe um montante total de recurso superior a R$ 69 milhões justificando que a ação tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. “Têm direito a receber o benefício, em parcela única de R$ 850, os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é pago de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais”, reforça.
Conforme o comunicado MDA, os agricultores que aderiram ao Garantia-Safra e tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento no mês de abril/2023 devem cumprir as orientações dispostas na Portaria MDA Nº 03, de 03 de abril de 2023, para regularizar a situação.
Fonte: Stúdio Rural / Programa Domingo Rural / Ascom
Foto: Arquivo




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2 Comentários
Quem predeu a safra de cacau por causa da vassorra de pruxa tem direito a garantia a safra?.
E quem é agricultora como eu e meu esposo vivemos da roça e nunca conseguimos o qu fazer?