
Não reembolsáveis: MDA divulga novo Edital para o fortalecimento da produção agroecológica na Agricultura Familiar
O Ministério do Desenvolvimento Agrário, através da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, lançou o novo Edital de Chamamento Público nº 01/2024/SAF/MDA, DA TERRA À MESA: Por um Brasil com mais alimentos agroecológicos, visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução de projetos voltados ao fortalecimento e ampliação de sistemas de produção agroecológica da Agricultura Familiar e suas organizações.
Para explicar detalhes dessa nova política pública, órgãos daquele ministério promoveram uma live (Clique e veja) na manhã desta sexta-feira, 19 de julho, direto de Brasília, com participação de componentes trazendo informações técnicas sobre o processo de participação das entidades proponentes em participar no programa. “Esse momento foi exatamente pra está mostrando para as instituições não governamentais da sociedade civil que possam ter acesso a esse edital que ele visa apoiar projetos voltados ao fortalecimento e estruturação dos sistemas de produção agroecológica, isso é fundamental pra que de fato a gente possa ter sistemas de cultivos, criações, extrativismo pensando sempre na transição agroecológica capaz de gerar alimentos saudáveis, cuidar bem do bioma e principalmente integrar políticas públicas a exemplo do crédito, a exemplo do PAA, a exemplo do PNAE”, explica o diretor do DATER, Marenilson Batista, ao dialogar com Stúdio Rural (Clique e ouça), trazendo informações outras sobre o projeto.
Conforme o edital (Clique e leia), o propósito é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), por meio da formalização de termo de fomento; as propostas deverão ser elaboradas e apresentadas seguindo o roteiro disponibilizado pela Administração Pública; o procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas no Edital; poderá ser selecionada mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de fomento.
Fonte: Stúdio Rural / Programa Domingo Rural
1 Comentário
Gostaria muito de ver incentivos para a meliponicultura.