Banco do Nordeste continua renegociação de dívidas rurais com condições especiais
O Banco do Nordeste continua com a campanha de renegociação de dívidas, com condições especiais para os mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf todos os grupos) com base na Medida Provisória 432, de 27/05/2008.
A informação foi repassada pelo assessor de comunicação da instituição, Lenin Falcão, justificando que são cerca de 700 mil operações de agricultores familiares e demais produtores rurais que serão beneficiados com a redução de encargos e restabelecimento de acesso ao sistema financeiro nacional. style=mso-spacerun: yes> Na Paraíba, são mais de 47 mil operções passíveis de renegociação, relata, acrescentando que de acordo com a fonte de recursos utilizada no financiamento, as renegociações prevêem benefícios como: prazo adicional para pagamento; descontos para liquidação de dívidas; redução dos encargos por atraso; e alteração de encargos pós-fixados para prefixados.
Lenin informou ainda que a MP 432 contempla, ainda, a substituição dos encargos pós-fixados para pré-fixados de operações não rurais style=mso-spacerun: yes> contratadas com recursos do FNE contratados até 14 de janeiro de 2001.
O jornalista informou que o gerente do ambiente de recuperação de crédito, Edilson Ferreira, disse que com a adoção dessas medidas, o BNB pretende estimular a regularização das dívidas rurais, contribuindo para o desenvolvimento da agricultura familiar e do agronegócio na Região e que a medida faz parte da estratégia do governo federal para aumentar a produção de alimentos com melhor adequação da capacidade de pagamento dos agricultores. Edílson acrescenta que, para obter os benefícios, o produtor rural deverá assinar um Termo de Adesão até 30/09/2008, disponível nas agências no BNB e nos sindicatos de trabalhadores rurais, a fim de que este documento seja encaminhado ao Banco para análise e enquadramento da operação nas condições da Medida Provisória 432, complementa Falcão, acrescentando que além disso, o mutuário deverá efetuar amortização mínima prevista na Medida Provisória, cujo prazo é até o dia 30/12/2008 e concretizar a renegociação até o dia 31/03/2009.
Fonte : Stúdio Rural / Programa Domingo Rural
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