Medida provisória aprovada na Câmara beneficia excluídos pela hanseníase
Resgatar a cidadania dessas pessoas é preservar os direitos humanos. Foi com esta frase que o deputado Luiz Couto resumiu a aprovação da medida provisória 373/07. Segundo a assessoria do parlamentar, a MP, aprovada terça-feira (04), no plenário da Câmara Federal, autoriza o Poder Executivo a conceder pensão mensal especial de R$ 750,00 a título de indenização, às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Segundo Couto, a MP vai ser promulgada sem passar pela sanção presidencial, pois não houve alteração no texto original encaminhado pelo Executivo, justifica a assessoria. Informações repassadas pela assessoria do parlamentar paraibano, ressaltam que o parlamentar explicou que o texto aprovado prevê que a pensão será mensal, vitalícia e intransferível a dependentes e herdeiros, acrescentando que a quantia da pensão será reajustada anualmente, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao salário mínimo (piso do Regime Geral de Previdência Social) e que uma comissão coordenada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos está responsável pelo cadastramento e orientação das pessoas sobre qual a maneira de fazer os pedidos para ter direito à pensão.Fonte : Stúdio Rural / Programa Domingo Rural
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