
Ministérios Públicos recomendam que Sudema exija condições para conceder licença prévia a usinas de energias renováveis na Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE/PB) recomendaram à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) que, ao avaliar projetos de energia renovável (como energia eólica e solar), exija certos procedimentos antes de conceder a licença prévia. Esses procedimentos incluem a realização de uma consulta livre, prévia e informada; um estudo que analise quais seriam os impactos do empreendimento para as comunidades quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais; uma matriz de impactos e o EIA/Rima(siglas que significam Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental).
A informação é da assessoria do MPF-PB justificando que a recomendação foi enviada em 2 de maio e os órgãos deram prazo de 20 dias para a Sudema informar se acata ou não as medidas recomendadas e que a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) é necessária quando algo afeta diretamente ou indiretamente grupos de pessoas culturalmente diferenciados, como comunidades quilombolas, indígenas ou outros grupos de comunidades tradicionais. “Quando se tratar de território indígena, a recomendação ressalta que é necessário que a Sudema entre em contato com a Funai, para que a Fundação construa com a comunidade indígena afetada um protocolo de consulta adequado, realize a consulta e, posteriormente, informe os resultados à Sudema”, acrescenta aquela assessoria colocando ainda que no caso de territórios quilombolas, a Sudema precisa entrar em contato com vários órgãos e organizações que são reconhecidos pela comunidade, como a Fundação Palmares, Incra, Ministério da Igualdade Racial, Coordenação Estadual das Comunidades Negras Quilombolas da Paraíba e outros movimentos representativos. Eles devem trabalhar junto com o povo quilombola afetado para criar um protocolo de consulta adequado, realizar a consulta e informar os resultados à Sudema.
A cada nova renovação da licença do empreendimento, explica aquela assessoria, a Sudema deve exigir realização de nova consulta prévia à comunidade impactada, além, de verificar no local o cumprimento das medidas compensatórias e condicionantes da licença requerida. “Foi fixado prazo de 30 dias para que a Sudema se manifeste sobre a situação dos empreendimentos nas comunidades quilombolas de Cacimba Nova, em São João do Tigre (parque eólico); Serra do Abreu, em Nova Palmeira (parque eólico); Serra Feia e Aracati Chã I e II, em Cacimbas (parque eólico); Serra do Talhado Rural e Urbano, em Santa Luzia (parque eólico e usina solar); Pitombeira, em Várzea (usina solar); Santa Tereza, Mãe D’Água Barreiras, em Coremas (usina solar); Santa Rosa, em Boa Vista (linha de transmissão) e Cruz da Menina, em Dona Inês (linha de transmissão).
Fonte: Stúdio Rural / Programa Domingo Rural / Ascom
Foto: Imagem ilustrativa criada com inteligência artificial
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