Para Asplan novo contrato de Trabalhador por Pequeno Prazo melhora relação entre empregado e empregador rural

Em vigor desde 28 de dezembro do ano passado, o Contrato de Trabalhador por Pequeno Prazo, criado através da Medida Provisória (MP) de Nº 410, do Governo Federal, altera a Lei do Trabalho Rural de Nº 5.889/73. Com a nova modalidade contratual, o empregador rural dispõe de uma opção de contratar, por até 60 dias, dentro do período de um ano, obreiros destinados a executar pequenos e rápidos serviços de culturas rotativas, a exemplo de uma limpa, de uma colheita, com a flexibilização de não serem obrigados a ter que assinar a carteira de trabalho, mas sem deixar de repassar os devidos direitos dos seus empregados.

Segundo a assessora de comunicação da Asplan, Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba, News comunicação, para o assessor Jurídico da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Lindomar Soares esse é mais um passo para a desburocratização da relação existente entre empregado e empregador, esclarecendo que uma vez que, ao optar por esse tipo de contrato o empregador não deixará de arcar com seus deveres sociais junto aos seus empregados. “Prova disso é que, através desse contrato, a filiação e a inscrição do trabalhador na Previdência Social decorrerão, automaticamente, da sua inclusão, feita pelo empregador, na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será, posteriormente, enviada à Caixa Econômica Federal (CEF)”, reforça News.

A assessora da entidade ressaltou que, esse contrato envolve o produtor rural pessoa física, e que o mesmo esteja voltado para o exercício de atividades de natureza temporária, justificando que outro detalhe importante é que, o contrato deve ser formalizado por escrito, mesmo sendo facultativa a sua anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador ou em Livro de Ficha de Registro de Empregados, para fins de comprovação junto aos órgãos de fiscalização trabalhista. “Além de que, as parcelas trabalhistas calculadas, diariamente, e quitadas, imediatamente, deverão conter recibos nos quais estejam especificados os direitos e os respectivos valores e períodos definidos no contrato”, relata.

News esclareceu que para maiores esclarecimentos sobre o Contrato de Trabalhador por Pequeno Prazo, os associados da Asplan podem buscar de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00 às 13h00, o auxílio do Departamento Jurídico Trabalhista da Associação, que funciona no prédio sede da entidade, na Rua Rodrigues de Aquino, no Centro da Capital, ou através do telefone (83) 3241-6424.

Fonte : Stúdio Rural / Programa Domingo Rural

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